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Penal Sábado, 20 de Abril de 2024, 08:04 - A | A

20 de Abril de 2024, 08h:04 - A | A

Penal / TRABALHO E ESTUDO

Reeducando obtém remição de pena e vai para o regime semiaberto

O defensor público Vitor Martins solicitou a progressão para o regime semiaberto, visto que o reeducando alcançou o requisito objetivo, não havendo qualquer elemento que desabonasse sua conduta

Da Redação



Após atuação da Defensoria de Porto Alegre do Norte (a 1.021 km), D.R.D., 37 anos, conseguiu na Justiça a homologação de 298 dias de remição de pena e a progressão para o regime semiaberto, na última quarta-feira (17).

O defensor público Vitor Martins solicitou a progressão para o regime semiaberto, visto que o reeducando alcançou o requisito objetivo, não havendo qualquer elemento que desabonasse sua conduta.

Conforme a decisão judicial, a remição da pena foi motivada pelo trabalho do recuperando (72 dias), conclusão do ensino médio, aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio e qualificação profissional em costureiro de máquina reta e overloque (226 dias), totalizando 298 dias remidos por trabalho e estudo.

D.R.D. foi aprovado no Exame Nacional para Certificação de Competências da Educação de Jovens e Adultos (Encceja) em 2022.

O reeducando, condenado a 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado, cumpria a pena na Cadeia Pública de Porto Alegre do Norte desde 2020.

O juiz determinou que, com a progressão para o semiaberto, a pena deve ser cumprida na comarca, com algumas condições, como frequentar curso ou exercer outra atividade autorizada no período diurno, permanecendo recolhido em sua residência no período noturno, ou seja, das 18h às 6h, de segunda a sexta-feira e integralmente nos fins de semana e feriados. (Com informações da Assessoria da DPMT)