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04 de Julho de 2024

Penal Sexta-feira, 14 de Junho de 2024, 10:26 - A | A

14 de Junho de 2024, 10h:26 - A | A

Penal / TRIBUNAL DO JÚRI

Réu é condenado a pena de restritivas de direito por morte de manobrista

Juliano da Costa Marques Santos ainda poderá recorrer da sentença em liberdade

Lucielly Melo



O Tribunal do Júri condenou o réu Juliano da Costa Marques Santos por ter causado a morte do manobrista José Antônio da Silva Alves dos Santos em frente a uma casa noturna, em Cuiabá.

A decisão foi tomada na sessão realizada no último dia 13.

Conforme a sentença, assinada pela juíza Paula Tathiana Pinheiro, da 1ª Vara Criminal da Capital, inicialmente Juliano foi condenado a 2 anos de detenção, em regime aberto, e 2 meses de proibição para dirigir. Mas a pena privativa foi substituída por duas restritivas de direito.

A magistrada ainda permitiu que o réu recorra da sentença em liberdade.

Em agosto de 2017, Juliano atropelou e matou José Antônio, em frente à casa sertaneja Valley, na Capital. O acidente fatal foi provocado após o universitário se envolver numa briga e, em suposto estado de embriaguez, arrancou seu carro em direção de outras pessoas, mas acabou acertando o manobrista.

Na decisão, a juíza destacou que o júri reconheceu a materialidade e autoria delitiva.

“As circunstâncias do crime merecem valoração negativa pelo fato de o acusado ter conduzido veículo automotor embriagado, conforme já comprovado nos autos, especialmente causando perigo comum as pessoas que circulavam nas adjacências, em clima de balada, bem como as pessoas que transitavam no percurso utilizado por ele utilizado na fuga do local dos fatos”, diz trecho da sentença.

O réu poderá recorrer em liberdade.

VEJA ABAIXO A SENTENÇA:

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