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Penal Terça-feira, 30 de Agosto de 2022, 09:10 - A | A

30 de Agosto de 2022, 09h:10 - A | A

Penal / 14 ANOS DE PRISÃO

Réu segue condenado por espancar e matar usuário de drogas

A defesa tentou anular a condenação após o julgamento ter sido realizado em sessão híbrida do júri popular, argumento que não foi acatado pelo colegiado

Da Redação



A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) fixou em 14 anos de reclusão a condenação de um réu por ter participado de espancamento que levou à morte de um usuário de drogas.

A decisão colegiada foi proferida no último dia 2, durante julgamento do recurso de apelação criminal interposto por um dos três acusados de envolvimento no crime.

O acusado buscava a nulidade da decisão da 1ª Vara Criminal de Rondonópolis. De acordo com os autos do processo, ele e outros dois foram os responsáveis pela morte de um homem na noite do dia 22 de agosto de 2015, em Rondonópolis.

A defesa questionou a realização da sessão do Tribunal do Júri de forma híbrida ou mista, isto é, composta por atos presenciais e por videoconferência, devido à pandemia de Covid-19.

O relator do processo, desembargador Marcos Machado, explicou que a modalidade da sessão do júri foi recomendada em ato normativo do Conselho Superior da Magistratura, que prevê a possibilidade do julgamento popular com recursos tecnológicos disponíveis em tempos de pandemia.

“A adoção desse modelo tem por escopo manter a prestação jurisdicional durante o período pandêmico e, ao mesmo tempo, preservar a saúde dos magistrados, agentes públicos, partes, advogados e usuários em geral, sendo uma inevitável tendência contemporânea”, explicou o relator no voto.

O relator votou contra o recurso e foi seguido pelos desembargadores Orlando Perri e Paulo da Cunha.

Entenda mais o caso

Segundo a apuração realizada pela polícia, o crime foi cometido por dívida de drogas e mediante o emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima (ataque de três pessoas). A vítima havia, no dia do fato, comprado drogas de um dos denunciados. Em garantia de pagamento, o homem deixou um aparelho de televisão.

Após, os denunciados foram até a residência da vítima para receber a dívida, mas ele quitou apenas parcela do seu débito e a cobrança acabou em discussão. No entanto, durante a madrugada, a vítima, “transtornado pelo excessivo uso de drogas e ingestão de álcool”, resolveu buscar mais drogas com um dos acusados, mas não possuía recursos para pagar pela dívida anterior nem pela nova aquisição e acabou sendo espancado até a morte pelos três vendedores de drogas. (Com informações da Assessoria do TJMT)