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26 de Agosto de 2024

Penal Quarta-feira, 04 de Maio de 2022, 14:02 - A | A

04 de Maio de 2022, 14h:02 - A | A

Penal / SUPOSTO ESQUEMA NA EDUCAÇÃO

Sem denúncia do MP, investigação contra ex-secretários de Cuiabá é arquivada

A magistrada concluiu que o MP não tem elementos aptos para oferecer a denúncia contra os investigados, diante do lapso temporal que perdurou a investigação

Lucielly Melo



A juíza Ana Cristina Mendes, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, trancou o inquérito policial contra os ex-secretários municipais, Alex de Vieira Passos e Rafael de Oliveira Cotrim, e outros, por suposto esquema de lavagem de dinheiro de R$ 1 milhão na Secretaria Municipal de Educação.

A decisão, proferida nesta terça-feira (3), revogou, ainda, a medida cautelar de afastamento decretada contra Passos e Marcus Antônio de Souza Brito (ex-procurador-geral do Município).

Os bens que foram alvos de bloqueio judicial também devem ser liberados.

O inquérito foi aberto em agosto de 2017 e, em 2020, foram deflagradas duas fases da Operação Overlap, quando Alex Vieira e Marcus Antônio foram afastados de seus cargos. Porém, passados mais de 4 anos desde a instauração do inquérito, a denúncia não foi formalizada na Justiça.

Em janeiro passado, o Ministério Público chegou a informar que em breve apresentaria a peça acusatória. Mas, como não o fez, a defesa de Alex pediu o arquivamento dos autos. 

Ao analisar o caso, a magistrada verificou que não houve avanço nos trabalhos investigativos e, diante do lapso temporal, concluiu que o Ministério Público não tem elementos aptos para ajuizar a denúncia contra os investigados.

"É patente, pois, a ocorrência de excesso de prazo, sendo inadmissível que uma investigação por quase 05 (cinco) anos, sobretudo quando consta em vigência medidas cautelares criminais pessoais e patrimoniais em face dos investigados, o que indicaria, a priori, a ocorrência de constrangimento ilegal”.

Ela ainda descartou a tese de complexidade dos fatos e pontuou que a investigação não pode durar “por tempo indeterminado, por anos a fio, mesmo porque, de toda forma, a existência do Inquérito Policial consta dos registros de antecedentes criminais dos investigados, produzindo consequências morais, por óbvio, extremamente negativas”.

“Neste desiderato, a duração da desmedida e a consequência intempestividade da investigação demonstrariam, de forma contundente, que os limites da razoabilidade foram ultrapassados”, ressaltou.

Outro lado

Procurado pela reportagem, o advogado Huendel Rolim, que faz a defesa de Alex Vieira, afirmou que ainda não foi intimado sobre a decisão e que não se manifestará neste momento.

O caso

As investigações foram iniciadas após informações de que em 2017, o então secretário municipal de educação, Rafael Cotrim, teria recebido valores indevidos por meio de suas empresas, sendo posteriormente detectado se tratar de empresas ligadas diretamente à Alex Vieira Passos.

Analistas identificaram que a AB3 Construtora empresa contratada no ano de 2017 para a reforma da creche CMEI – Joana Mont Serrat Spindola Silva, localizada no bairro CPA III, em Cuiabá, teria como real proprietário Alex Vieira, que foi o ordenador de despesas responsável por determinar a maior parte dos pagamentos relacionados ao contrato (178/2017).

De acordo com as investigações, o contrato nº 178/2017 teria por objetivo concluir a obra iniciada por meio do contrato nº 5979/2012, porém durante as análises, de imediato, foi detectado provável duplicidade de itens licitados. Os valores chegam à monta de R$ 249.451,00 em custos executados no contrato 178/2017, que já constavam como executados no contrato 5979/2012, porém foram executados novamente de forma integral ou parcial.

Em análise das informações, se somados o valor do contrato nº 5979/2012 (R$ 1.208.321,93), com o valor pago no contrato nº 178/2017 (R$ 1.096.248,81), chega-se ao valor total de R$ 2.304.570,74, para uma obra que tinha como custo inicial R$ 1.432.300,00, ou seja, uma diferença de R$ 872.270,74, superando em pouco mais de 60% do valor inicialmente licitado em 2012.

As investigações indicavam o cometimento dos crimes de peculato, lavagem de dinheiro e advocacia administrativa, mas não restaram comprovados. 

VEJA ABAIXO A DECISÃO NA ÍNTEGRA: