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25 de Agosto de 2024

Penal Quinta-feira, 23 de Novembro de 2023, 10:59 - A | A

23 de Novembro de 2023, 10h:59 - A | A

Penal / OPERAÇÃO SEVEN

Silval, Nadaf, Chico Lima e outro são condenados por desvio de R$ 7 mi; delatores têm penas reduzidas

Como são delatores premiados (exceto Chico Lima), os réus obtiveram significativa redução nas penas aplicadas

Lucielly Melo



O ex-governador Silval Barbosa, o ex-secretário Pedro Nadaf e o procurador aposentado Francisco Gomes de Andrade Lima Filho (o Chico Lima) foram condenados pelos crimes de organização criminosa e peculato.

A sentença foi dada pela juíza Ana Cristina Mendes, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, que ainda condenou o ex-presidente do Intermat (Instituto de Terras de Mato Grosso), Afonso Dalberto.

A decisão foi publicada nesta quinta-feira (23) e é referente ao processo oriundo da Operação Seven, que apurou um esquema de desvio de R$ 7 milhões.

Exceto Chico Lima, os demais réus são delatores premiados e, por conta disso, obtiverem redução na pena.

Silval Barbosa, inicialmente condenado a 11 anos, 6 meses e 20 dias de prisão, teve a pena final fixada em 3 anos, 10 meses e 6 dias de reclusão, além do pagamento de 115 dias-multa.

Nadaf conseguiu reduzir a pena de 9 anos e 4 meses de reclusão para 3 anos, 1 mês e 10 dias de prisão, bem como o pagamento de 89 dias-multa.

Também colaborador, Afonso Dalberto chegou a ser condenado a 12 anos, 4 meses e 15 dias de prisão. Mas, com o benefício da redução da pena em 2/3, a condenação definitiva ficou em 4 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão, além de 104 dias-multa.

Por sua vez, Chico Lima recebeu a pena de 9 anos e 4 meses de reclusão. Ele terá que arcar, ainda, com 266 dias-multa.

Silval e Nadaf vão cumprir suas penas num regime prisional diferenciado, conforme ficou estabelecido nos acordos premiados.

Já Afonso Dalberto será no semiaberto.

A juíza fixou o regime inicial fechado para Chico Lima.

Ainda na decisão, a magistrada concedeu o direito aos réus de recorrerem em liberdade e revogou todas as medidas cautelares que ainda possam estar vigentes.

Substituição das penas

Na mesma sentença, a magistrada negou substituir as penas de Silval e Nadaf.

“Em que pese à presença dos requisitos objetivos de SILVAL BARBOSA e PEDRO NADAF, visto que não são reincidentes e suas penas finais foram menores de quatro anos, NÃO é possível substituir as penas privativas de liberdade, uma vez que ausentes os requisitos subjetivos dispostos no art. 44, inciso III, do Código Penal, já que as circunstâncias judiciais se demonstraram desfavoráveis aos réus”, considerou a juíza.

O esquema

A Operação Seven, deflagrada em fevereiro de 2016 pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), apurou uma suposta organização criminosa responsável pelos desvios de recursos públicos por meio de desapropriação de áreas pertencentes a terceiros.

O objeto da investigação envolve a aquisição de uma área de 727,9 hectares localizada na região do Manso, pelo valor de R$ 7 milhões para ser integrada ao Parque Estadual Águas da Cabeceira de Cuiabá, em 2014.

Após ter sido protocolado na Secretaria do Meio Ambiente (Sema) o requerimento de expropriação formulado por Filinto Corrêa da Costa, este foi encaminhado à Coordenadoria de Unidade de Conservação para parecer técnico.

No entanto, para o acréscimo da área do Parque Estadual Águas da Cabeceira não precisaria de novos estudos ambientais e da realização de nova consulta pública “porque o seu interesse público já viria justificado nos estudos realizados pela Cepemar, quando então passaram a tratar apenas da necessidade de justificativa técnica para ampliação do referido parque e da elaboração do memorial descritivo da área a ser acrescida, acompanhados da respectiva minuta”.

Ainda ficou evidenciado que o pagamento daquela área se daria por meio de compensação ambiental, sem qualquer ônus ao Estado. A partir daí, o procedimento foi para a Casa Civil, que deveria encaminhá-lo ao Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat) para que fosse feita a avaliação da área.

Foi neste momento, que os acusados visualizaram a possibilidade de adquirir a área com seu superfaturamento visando angariar recursos para quitar dívidas do então governador Silval Barbosa. Sendo assim, a área que seria adquirida pelo Estado por meio de compensação ambiental, já que tramitava na Sema um processo nesse sentido foi comprada de particular e houve retorno ao grupo de Silval.

CONFIRA ABAIXO A SENTENÇA NA ÍNTEGRA:

Anexos