Lucielly Melo
O Supremo Tribunal Federal (STF) ratificou a decisão que determinou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) a rediscussão sobre a ocorrência ou não da prescrição da pena de 11 anos e 4 meses de prisão a qual o ex-comendador João Arcanjo Ribeiro foi condenado por formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e operação ilegal.
A decisão colegiada, publicada nesta terça-feira (31), negou recurso do Ministério Público Federal (MPF).
A defesa ingressou no STF com habeas corpus contra decisão do STJ, que manteve Arcanjo condenado.
Em abril passado, a ministra Cármen Lúcia, negou o prosseguimento do HC que pedia a extinção da punibilidade do ex-comendador, uma vez que o STJ não havia decidido sobre a eventual prescrição. Por isso, determinou o envio de um ofício ao Superior Tribunal, para que a questão seja julgada por aquela corte.
O Ministério Público ingressou com agravo, alegando que a decisão contestada pela defesa de Arcanjo não tem ilegalidade e nem contraria princípios constitucionais que justifiquem a concessão da ordem de ofício.
Em sessão de julgamento, a relatora voltou a afirmar sobre a competência do STJ em analisar o caso.
“Impõe-se, portanto, a concessão da ordem, de ofício, para que o Superior Tribunal de Justiça tenha por afastado o óbice processual referente à apontada supressão de instância e examine o mérito do Recurso Ordinário em Habeas Corpus n. 156.056/MT, com a apreciação ao menos da alegação de competência da Justiça estadual para a análise da suscitada extinção da punibilidade pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva”.
A relatora votou contra o agravo e foi seguida pelos demais membros do colegiado.
VEJA ABAIXO O VOTO DA RELATORA: