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Penal Terça-feira, 31 de Maio de 2022, 10:23 - A | A

31 de Maio de 2022, 10h:23 - A | A

Penal / NEGOU RECURSO DO MPF

STF mantém no STJ análise sobre prescrição de pena de Arcanjo

Segundo o colegiado, cabe ao STJ decidir se houve ou não a ocorrência de prescrição da pena de 11 anos e 4 meses de prisão a qual Arcanjo foi condenado

Lucielly Melo



O Supremo Tribunal Federal (STF) ratificou a decisão que determinou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) a rediscussão sobre a ocorrência ou não da prescrição da pena de 11 anos e 4 meses de prisão a qual o ex-comendador João Arcanjo Ribeiro foi condenado por formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e operação ilegal.

A decisão colegiada, publicada nesta terça-feira (31), negou recurso do Ministério Público Federal (MPF).

A defesa ingressou no STF com habeas corpus contra decisão do STJ, que manteve Arcanjo condenado.

Em abril passado, a ministra Cármen Lúcia, negou o prosseguimento do HC que pedia a extinção da punibilidade do ex-comendador, uma vez que o STJ não havia decidido sobre a eventual prescrição. Por isso, determinou o envio de um ofício ao Superior Tribunal, para que a questão seja julgada por aquela corte.

O Ministério Público ingressou com agravo, alegando que a decisão contestada pela defesa de Arcanjo não tem ilegalidade e nem contraria princípios constitucionais que justifiquem a concessão da ordem de ofício.

Em sessão de julgamento, a relatora voltou a afirmar sobre a competência do STJ em analisar o caso.

“Impõe-se, portanto, a concessão da ordem, de ofício, para que o Superior Tribunal de Justiça tenha por afastado o óbice processual referente à apontada supressão de instância e examine o mérito do Recurso Ordinário em Habeas Corpus n. 156.056/MT, com a apreciação ao menos da alegação de competência da Justiça estadual para a análise da suscitada extinção da punibilidade pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva”.

A relatora votou contra o agravo e foi seguida pelos demais membros do colegiado.

VEJA ABAIXO O VOTO DA RELATORA:

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