Da Redação
O ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou a reintegração do fiscal de tributos, Laurênio Lopes Valderramas, ao serviço público estadual.
A decisão, dada em março passado, foi cumprida nesta segunda-feira (13), após a reintegração do servidor ser publicada no Diário Oficial do Estado.
Esta é a sexta reintegração do fiscal ao cargo, desde que foi afastado pela primeira vez por, supostamente, cobrar propina.
A defesa, feita pelo advogado Artur Barros Freitas Osti, alegou que as decisões anteriores que culminaram com as demissões de Laurênio do cargo foram ilegais.
"O acórdão recorrido conteria omissões e contradições, tendo deixado de efetivamente analisar os argumentos defensivos; a aplicação da pena de perda do cargo público careceria de fundamentação idônea, já que a sentença condenatória teria apresentado motivação genérica no ponto", frisou.
Além disso, o advogado salientou que o fiscal já está próximo de se aposentar. "A penalidade seria desproporcional, uma vez que faltavam apenas 2 meses para a aposentadoria do acusado quando da condenação; e o Tribunal local não teria explicado a distinção entre o caso dos autos e seus próprios precedentes", asseverou.
Na decisão, o ministro afirmou que o acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que havia condenado o servidor da Secretaria de Fazenda não especifica as motivações para a perda do cargo público. Para ele, isso precisa estar explícito na decisão.
"Essa exigência vale inclusive para as condenações por crimes cometidas contra a Administração Pública, os quais tampouco autorizam a perda do cargo como efeito automático da sentença condenatória", explicou Ribeiro Dantas, apresentando jurisprudências de casos semelhantes.
"Para que fosse possível a imposição desse efeito secundário da condenação, a sentença deveria apontar fatos específicos provados na instrução criminal e que não se confundissem com a simples prática do crime, o que não foi feito", complementou o ministro.
O servidor cobra do Estado um valor milionário referente a todos os valores a ele não pagos nos períodos do seu afastamento. (Com informações da Assessoria)