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25 de Agosto de 2024

Penal Sexta-feira, 10 de Junho de 2022, 15:06 - A | A

10 de Junho de 2022, 15h:06 - A | A

Penal / AVALIADOS EM R$ 247 MIL

STJ manda devolver a Novelli relógios e joias apreendidos na Malebolge

Conforme entendimento do colegiado, baseado no voto do relator, ministro Raul Araújo, os valores imputados aos bens são compatíveis com os rendimentos de Novelli como membro do TCE, desde 2001

Lucielly Melo



A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu pela devolução dos relógios e joias apreendidos do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), José Carlos Novelli, na Operação Malebolge.

A decisão foi proferida no último dia 1°, com base no voto do relator, ministro Raul Araújo.

A defesa do conselheiro explicou no STJ que os bens, avaliados em mais de R$ 247,1 mil, foram adquiridos de forma lícita e antes dos fatos investigados.

Ao votar pelo provimento parcial do recurso, o relator citou que a defesa apresentou notas de compra dos anos entre 1997, 2000 e 2010. E, embora os documentos não comprovem que as aquisições se deram naqueles anos, “também não se pode presumir que os documentos apresentados pelo agravante sejam todos forjados com o fim de ludibriar o Poder Judiciário”.

Além do mais, conforme o relator, os valores imputados aos bens são compatíveis com os rendimentos de Novelli como membro do TCE, desde 2001.

“Há que se levar em conta inclusive, na hipótese de ao final ser reconhecida a origem lícita dos bens sob exame, que joias e relógios muitas vezes têm valor afetivo, por serem objetos de presentes dados em datas comemorativas ou recebidos em herança”, completou o ministro.

Operação Malebolge

Novelli e outros quatro conselheiros – Valter Albano, Waldir Teis, Antonio Joaquim e Sérgio Ricardo – foram alvos da Operação Malebolge, 12ª fase da Ararath, em setembro de 2017, quando todos foram afastados do cargo, por supostamente receberem R$ 53 milhões em propina para aprovarem as obras da Copa do Mundo de 2014, que estavam paralisadas.

A acusação consta na delação premiada do ex-governador Silval Barbosa.

Depois de várias tentativas, eles conseguiram revogar a medida de afastamento e retornaram aos cargos.

VEJA ABAIXO O ACÓRDÃO:

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