Lucielly Melo
O ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não conheceu do habeas corpus do prefeito Emanuel Pinheiro, que pretendia retirar do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) a competência de julgar a ação oriunda da Operação Capistrum.
A decisão foi publicada nesta sexta-feira (15).
Investigado por integrar suposto esquema na Saúde da Capital, o prefeito pediu que o caso fosse processado e julgado pela Justiça Federal. É que o prêmio-saúde, que é objeto da investigação, foi financiado por verbas da União. Por isso, requereu, em sede liminar, a suspensão da ação e, no mérito, que fosse declarada a incompetência da Justiça Estadual.
Ao analisar o recurso, o ministro destacou a decisão da Turma de Câmaras Criminais, que ao manter o caso no TJMT, levou em consideração que os recursos destinadas aos Fundos de Saúde passam a integrar o patrimônio do Município, o que afasta a competência da Justiça Federal.
“Sendo assim, em que pese a argumentação da defesa, as instâncias de origem esclareceram se tratar de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal, prevalecendo a competência da Justiça estadual, em aplicação à Súmula n. 209 do STJ”, frisou o ministro.
“Diante do exposto, não conheço do habeas corpus”, decidiu Ribeiro Dantas.
Capistrum
Além de Emanuel, a primeira-dama, Márcia Pinheiro, bem como Antônio Monreal Neto, Ivone de Souza e Ricardo Aparecido Ribeiro também foram alvos da operação.
Eles são acusados de integrarem um suposto esquema que teria causado prejuízo ao erário na ordem de R$ 16 milhões, a partir da contratação temporária de servidores da Saúde e do pagamento irregular do “prêmio-saúde”.
Os fatos vieram à tona após declarações do ex-secretário Municipal de Saúde, Huark Douglas Correia, no Acordo de Não Persecução Cível firmado com o MP, revelando que as contratações atendiam a interesse políticos, visando garantir sua sustentação na Câmara de Cuiabá.
Emanuel chegou a ser afastado do cargo em outubro de 2022, mas conseguiu retornar à função logo depois.
VEJA ABAIXO A DECISÃO: