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24 de Agosto de 2024

Penal Quinta-feira, 26 de Outubro de 2023, 14:21 - A | A

26 de Outubro de 2023, 14h:21 - A | A

Penal / PRAZO EXCESSIVO

TJ constata coação ilegal e tranca inquérito que investigava juiz por desmatamento

Após analisar a situação, o relator, desembargador Pedro Sakamoto, destacou o tempo excessivo da tramitação da investigação, que não teve nenhuma diligência nos últimos dois anos

Lucielly Melo



A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou o trancamento do inquérito policial que investigava o juiz aposentado, Marcelo Souza de Barros, por suposta infração ambiental.

A decisão colegiada, publicada no último dia 23, ainda beneficiou Alessandro Benedito Oliveira Bello, também alvo da investigação.

O inquérito foi aberto após o magistrado ser autuado, em 2017, por desmatar 546,23 hectares de vegetação nativa, sem autorização do órgão competente, da Fazenda Senhora Aparecida, de sua propriedade. Ele chegou a ser multado em mais de R$ 546 mil.

No TJ, a defesa alegou que a investigação foi instaurada em 2018, chegou a ser suspensa, mas foi reaberta em dezembro de 2021. Desde então, porém, não houve nenhuma diligência.

Após analisar a situação, o relator, desembargador Pedro Sakamoto, concluiu que o magistrado sofreu coação ilegal, por conta do tempo excessivo da tramitação da investigação.

“Ou seja, a investigação está paralisada há quase dois anos, com uma espada de Dâmocles sobre a cabeça do paciente”, enfatizou Sakamoto.

Ele explicou que os prazos em procedimentos investigatórios podem ser estendidos, a depender da situação do caso apurado.

“Porém, tal flexibilidade não pode autorizar o prolongamento excessivo e injustificado do inquérito, sob pena de submeter o indivíduo suspeito da prática de determinada infração penal a um estado de permanente escrutínio, causando-lhe embaraços de toda sorte e perpetuando uma situação de tensão e de insegurança jurídica”.

Além do mais, Sakamoto citou a conclusão da Secretaria de Estado de Meio Ambiente que, ao anular o auto de infração contra o magistrado, afirmou que não houve desmatamento, mas sim limpeza de área, de forma legal.

“Assim, sem embargo da inadequação da via eleita, impõe-se o reconhecimento da coação ilegal a que se vê submetido o paciente, dado o prolongamento irrazoável do procedimento investigatório em questão, à míngua de justa causa para a sua continuidade”, frisou o relator ao votar pelo trancamento do inquérito.

O voto dele foi acompanhado pelos demais integrantes da câmara julgadora.

VEJA ABAIXO O ACÓRDÃO:

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