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Penal Segunda-feira, 30 de Maio de 2022, 11:59 - A | A

30 de Maio de 2022, 11h:59 - A | A

Penal / ACIDENTE EM VG

TJ dispensa pagamento de fiança de R$ 48 mil e manda soltar motorista

O colegiado atendeu os argumentos da defesa, que alegou que o acusado é pobre e não tem capacidade econômica de arcar com o pagamento da fiança

Lucielly Melo



A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) dispensou o pagamento da fiança de R$ 48 mil e determinou a soltura do mecânico Jefferson Nunes Veiga, que causou a morte de duas pessoas após um acidente de trânsito em Várzea Grande.

O acórdão foi publicado nesta segunda-feira (30).

A decisão colegiada atendeu os embargos declaratórios promovidos pela defesa, que alegou que o acusado é pobre e não tem capacidade econômica para pagar a fiança.

O desembargador Marcos Machado, relator do caso, votou favorável para isentar o mecânico de arcar com o custo.

Ele destacou que a “a permanência na prisão provisória por período considerável [mais de trinta dias], por não possuir meios de pagar o valor arbitrado, revela incapacidade patrimonial, a ensejar dispensa de fiança, à luz do art. 350 do CPP”.

“Logo, a fiança arbitrada deve ser dispensada, sem prejuízo do interesse indenizatório a ser perseguido no âmbito cível”, votou.

Os desembargadores Orlando Perri e Paulo da Cunha acompanharam o relator.

O caso

O colegiado, porém, manteve a cautelar que proíbe o mecânico de dirigir.

O acidente ocorreu no dia 8 de abril, quando Jefferson perdeu o controle do Corolla que estava dirigindo e bateu com outro veículo, um Etios, vitimando o motorista de aplicativo Igor Rafael Alves dos Santos Silva e a diarista Marcilene Lucia Pereira. A filha dela, que também estava no carro, sobreviveu.

Jefferson foi preso logo após o acidente. A suspeita é de que ele estava em estado de embriaguez.

Ele passou por audiência de custódia, quando teve a prisão em flagrante convertida em preventiva. A defesa conseguiu, através de habeas corpus no TJ, revogar a prisão, porém, sob a condição de cumprir algumas medidas cautelares, entre elas o pagamento da fiança.

Jefferson já se tornou réu no caso e passou a responder pelo crime de homicídio qualificado, além de embriaguez ao volante.

“Os crimes foram praticados sem que as vítimas pudessem esboçar reação defensiva, porquanto foram surpreendidas pelo veículo do denunciado Jefferson Nunes Veiga que invadiu a pista contrária, colhendo-as de surpresa pela contramão. O denunciado valeu-se também de meio que resultou perigo comum, uma vez que, dirigindo perigosamente empregando velocidade excessiva e embriagado, colocou em risco a integridade física de outros condutores e transeuntes que passavam pelo local”, diz trecho da denúncia do Ministério Público.

O MP requereu ainda que “seja arbitrado valor a título de reparação dos danos materiais e morais sofridos pelas vítimas, bem como pelo dano moral difuso, por ofensa à comunidade”.

VEJA ABAIXO O ACÓRDÃO:

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