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Penal Quarta-feira, 13 de Julho de 2022, 08:11 - A | A

13 de Julho de 2022, 08h:11 - A | A

Penal / CASO VALLEY

TJ nega HC e mantém bióloga proibida de dirigir após causar morte de jovens

A defesa alegou excesso na manutenção da cautelar – tese que foi afastada pela câmara julgadora

Lucielly Melo



A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), em decisão unânime, manteve a cautelar que proibiu a bióloga Rafaela Screnci da Costa Ribeiro de dirigir.

Rafaela Screnci é acusada de ter atropelado os jovens Mylena de Lacerda Inocêncio, Ramon Alcides Viveiros e Hya Giroto Santos. As duas primeiras vítimas morreram após o acidente, que ocorreu em dezembro de 2018, em frente a uma boate em Cuiabá.

A defesa da bióloga ingressou com habeas corpus no TJ, reclamando do tempo da permanência da cautelar, que foi imposta após a Justiça revogar a prisão dela. Segundo alegado, há excesso injustificado na proibição de dirigir, uma vez que se passaram mais de 3 anos e dois meses desde a fixação da medida.

Mas, para o colegiado, que seguiu o voto do relator, desembargador Rui Ramos, não há constrangimento ilegal no caso. Isso porque inexiste previsão legal quanto ao tempo mínimo e máximo de duração da medida cautelar de suspensão da permissão para dirigir.

“A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor, tem a duração de dois meses a cinco anos (art.293), sendo de rigor a manutenção da decisão que manteve a medida cautelar de suspensão do direito de dirigir da paciente”, diz trecho do acórdão publicado nesta terça-feira (12).

O caso

Segundo a denúncia, os crimes aconteceram no dia 23 de dezembro de 2018, na Avenida Isaac Póvoas, nas proximidades da Valley Pub. Na ocasião, a denunciada atropelou Mylena de Lacerda Inocêncio, Ramon Alcides Viveiros e Hya Giroto Santos, causando a morte das duas primeiras vítimas e gravíssimas lesões corporais na terceira.

Ao dirigir em notório estado de embriaguez e em velocidade acima do permitido, conforme o MPE, a acusada assumiu o risco de produzir o resultado morte.

Ao contrário da conclusão do delegado de polícia, o entendimento do MPE é de que a vítima Hya Girotto Santos não poderia ser denunciada por participação ou coautoria nos crimes, pois não houve vínculo subjetivo (consciência e vontade) entre os participantes.

Segundo o órgão ministerial, a referida vítima “não teve sequer conhecimento do que a motorista viria a fazer e, portanto, não poderia ter consciência de que colaborava de alguma forma para o evento que vitimou fatalmente a seus dois amigos e causou, em si própria, gravíssimas lesões corporais, as quais felizmente não resultaram na sua morte”. As imagens captadas em tempo real por câmeras de TV em vias públicas, no dia da ocorrência, segundo o MPE, afastam a possibilidade de participação consciente e voluntária de Hya Girotto.

Além disso, o seu comportamento não apresentou semelhança às modalidades de participação previstas no Código Penal (instigação ou induzimento e cumplicidade).

O Ministério Público argumentou, ainda, que a causa determinante dos crimes foi, inegavelmente, a ação da motorista do veículo.

Rafaela Screnci responde pelos fatos na seara criminal e na cível, onde familiares de uma das vítimas requer a condenação da ré ao pagamento de indenização.

VEJA ABAIXO O ACÓRDÃO:

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