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04 de Julho de 2024

Penal Segunda-feira, 10 de Junho de 2024, 13:50 - A | A

10 de Junho de 2024, 13h:50 - A | A

Penal / AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO

TJ nega suspender ação que apura compra de fazenda com dinheiro de propina

A defesa de Rodrigo Pacheco negou que o acusado tenha praticado o crime imputado e pediu, liminarmente, a suspensão da ação; o pedido foi negado pelo desembargador

Lucielly Melo



O desembargador Rui Ramos, da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou suspender a ação penal que investiga a compra de uma fazenda com dinheiro de propina, envolvendo o ex-governador Silval Barbosa e o ex-deputado estadual José Geraldo Riva.

Em decisão publicada no último dia 30, o magistrado não viu constrangimento ilegal no prosseguimento da ação, que investiga o crime de lavagem de dinheiro.

Também são réus no processo: a esposa de Riva, Janete Riva, e o ex-secretário estadual Pedro Nadaf, além de Rodrigo Pacheco – este último é acusado de ter sido o “sócio oculto” de Silval e colaborado para a negociação ilícita. Contra a ação, Pacheco recorreu ao TJ.

No HC, a defesa pediu a suspensão da ação até o julgamento do mérito do recurso, que requer a extinção dos autos. Para tanto, justificou que o acusado sofre constrangimento ilegal, uma vez que não cometeu nenhum crime. Além disso, apontou falta de justa causa para a manutenção do processo, uma vez que não tinha conhecimento da origem supostamente ilícito dos valores investigados no caso.

Ao negar o pedido, Rui Ramos explicou que o HC não pode ser utilizado como meio de análise de tese de negativa de autoria.

“Por seu turno, o habeas corpus não é o instrumento adequado para a incursão aprofundada em provas e fatos, sobretudo porque a questão suscitada pelo impetrante – ausência de justa causa para o prosseguimento do processo penal – demanda o exame mais aprofundado da denúncia ofertada e nos elementos coligidos aos autos originais, não havendo como se concluir, pelos elementos probatórios até então colacionados, se a narrativa contida na denúncia, eventualmente oferecida, seria verdadeira, ou se os fatos que foram imputados ao paciente seriam, ou não típicos, tornando temerário o deferimento da provisão cautelar pretendida nesta oportunidade”.

Segundo o desembargador, o HC pode até ser usado para obter o trancamento do processo penal, mediante comprovação do constrangimento ilegal sofrido pelo investigado – requisito que não foi demonstrado pela defesa.

“Lado outro, não há nos autos comprovação inequívoca que evidencie a pretensão deduzida e, sendo o habeas corpus ação mandamental, não comporta dilação probatória, com vista a comprovação da inexistência de justa causa da ação”.

Rui ainda salientou que a audiência de instrução – que foi realizada no último dia 4 – era importante para o caso, “momento em que se trará luz à ação penal, a fim de demonstrar ou não os fatos delituosos descritos na denúncia, razão pela qual não vejo motivos que demonstrem eventual prejuízo ao paciente, além do que, a tipificação penal a ele atribuída será apreciada, inclusive o pleito de desclassificação pretendido pelo impetrante”.

“Assim, em análise “primo ictus oculi”, dentro de um juízo de risco e não de certeza, indefiro a liminar vindicada, restando ao impetrante o lado sumaríssimo do habeas corpus, com o exercício efetivo da competência do Colegiado”, finalizou.

Entenda o caso

O processo investiga a aquisição da Fazenda Bauru, localizada em Colniza. Conforme os autos, Silval teria sido "sócio oculto" e adquirido a área rural junto com Riva, pelo valor de R$ 18,6 milhões.

A venda e compra teria ocorrido em 2012, quando Riva ainda estava na Presidência da Assembleia Legislativa. Ficou combinado que a empresa Floresta Viva Exploração de Madeira e Terraplanagem, em nome de Janete Riva, compraria a metade da área. A outra, seria adquirida em nome de Eduardo Pacheco, para mascarar a participação de Silval.

Só que Pacheco teria se arrependido de entrar na negociação e, por isso, toda a área foi adquirida em nome da Floresta Viva.

Vale lembrar que a posse e propriedade da fazenda é discutida na Justiça, por quebra contratual, uma vez que Riva teria deixado de quitar as parcelas referentes ao pagamento pela área.

CONFIRA ABAIXO A DECISÃO:

Anexos