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24 de Agosto de 2024

Penal Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023, 09:35 - A | A

29 de Novembro de 2023, 09h:35 - A | A

Penal / PECULATO

TJ reduz pena de ex-vereadora que liderou esquema de R$ 6,2 mi

A decisão colegiada fixou a pena para 6 anos e 16 dias de reclusão, a ser cumprida no regime semiaberto, além do pagamento de 26 dias-multa

Lucielly Melo



A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso reduziu, novamente, a pena da ex-vereadora de Cuiabá, Francisca Emília Santana Nunes, a Chica Nunes, condenada por peculato.

A decisão colegiada fixou a pena em 6 anos e 16 dias de reclusão, a ser cumprida no regime semiaberto, além do pagamento de 26 dias-multa.

Chica Nunes foi condenada, inicialmente, a mais de 11 anos de prisão, no regime fechado, após liderar suposta organização criminosa na Câmara de Cuiabá, na época em que era presidente do órgão legislativo, entre os anos de 2005 e 2006. Os desvios, de mais de R$ 6,2 milhões, ocorreram a partir de licitações forjadas com empresas de “fachada”.

Em agosto passado, o colegiado já havia readequado a pena para 7 anos e 20 dias de reclusão e 30 dias-multa. Mas a defesa embargou o acórdão, apontando que o exercício da presidência da Câmara de Vereadores foi duplamente valorado, incorrendo em bis in idem na dosimetria da pena.

A tese foi acolhida pelo relator, desembargador Marcos Machado.

“Realmente, as premissas utilizadas, na sentença e no v. acordão embargado, para identificar a liderança intelectual do esquema criminoso [culpabilidade] recaem sobre o cargo de direção exercido pela embargante no Poder Legislativo Municipal, valorado na terceira fase de dosimetria a título de majorante (CP, art. 327, § 2º). Em outras palavras, as condutas são indissociáveis e estão inseridas no período em que os atos foram praticados [liderança e presidência da Câmara de Vereadores]”.

“Assim sendo, constata-se a negativação da culpabilidade por dupla valoração do mesmo fato”, considerou o magistrado.

Desta forma, ele votou para prover os embargos, com efeitos modificativos, para reduzir a pena definitiva da ex-vereadora.

Os desembargadores Orlando Perri e Paulo da Cunha acompanharam o relator.

CONFIRA ABAIXO O ACÓRDÃO:

Anexos