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24 de Agosto de 2024

Penal Quinta-feira, 31 de Agosto de 2023, 14:05 - A | A

31 de Agosto de 2023, 14h:05 - A | A

Penal / PREJUÍZO DE R$ 600 MIL

TJ reduz pena de procurador condenado por "estelionato sentimental" contra ex-amante

Conforme o julgamento, o réu teria utilizado da condição da mulher, diagnosticada com Alzheimer, e que ela nutria sentimentos por ele, para realizar empréstimos

Lucielly Melo



A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu manter o procurador aposentado do Estado, A. D. C. S., condenado por "estelionato sentimental" contra sua ex-amante, portadora da doença de Alzheimer.

Embora tenha reconhecido o dolo por parte do réu, o colegiado reduziu a pena aplicada, que passou de 5 anos, 2 meses e seis dias de reclusão, em regime semiaberto, para 3 anos e 40 dias de detenção, cujo cumprimento deverá ser no regime aberto.

A decisão foi dada na sessão desta quarta-feira (30).

A defesa do acusado apelou no TJ, questionando a sentença aplicada pela 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Cuiabá.

Relatou que eles foram namorados há mais de 50 anos, quando estavam na faculdade de Direito e que, agora, eram, na verdade, amigos. Sustentou que a mulher, diagnosticada com a doença mental, ainda tinha plena consciência quando emprestou dinheiro ao acusado. Justificou que a ação penal foi movida para pressionar o acusado a pagar os valores antes da data acordada.

Ao negar a ocorrência de ato fraudulento, a defesa ainda citou que, em ação cível, o TJ reconheceu que não houve danos à vítima, decidindo apenas pela nulidade de um empréstimo de R$ 100 mil.

Mas, para o relator, desembargador José Zuquim, ficou comprovado que o acusado mantinha uma relação extraconjungal com a vítima, desde que ela tinha 25 anos, porém, nunca a assumiu publicamente.

Ele destacou que o acusado se aproveitou do fato de que a mulher estava em situação vulnerável e que o amava para induzi-la em erro e fazer com que ela lhe emprestasse o dinheiro. O prejuízo suportado, de acordo com Zuquim, supera a R$ 600 mil.

“Nesse sentido, percebemos que a vantagem indevida decorrente da relação de afeto e intimidade com gravíssima relação da boa-fé objetiva. Outrossim, a defesa alega ausência do meio fraudulento, contudo no Direito Penal tal conceito significa um ato ardiloso, engana e contem má-fé tendo por objetivo lesar alguém, gerando para si benefício, o que ficou demonstrado no caso”.

“Isso na hipótese o réu se utilizava da vulnerabilidade da vítima, sabendo do sentimento existência, enganando para conseguir e obter vantagem financeira. Além disso, inobstante a alegada ausência de situação de erro, não restou comprovada nos autos, tendo em vista que a vítima acreditou que os valores transferidos seriam ressarcidos, já que o apelante prometeu quitá-los, entretanto, decorreram mais de 5 anos sem qualquer adimplemento”, pontuou o relator.

Por outro lado, Zuquim atendeu o pedido da defesa para fazer o redimensionamento da pena, sugerindo a redução.

O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores Gilberto Giraldelli e Luiz Ferreira da Silva.