facebook instagram
Cuiabá, 24 de Agosto de 2024
logo
24 de Agosto de 2024

Penal Quarta-feira, 27 de Dezembro de 2023, 09:07 - A | A

27 de Dezembro de 2023, 09h:07 - A | A

Penal / ESQUEMA NA ALMT

TJ refaz dosimetria e reduz pena de grupo responsável por desvio de R$ 45 mi

O colegiado analisou que algumas circunstâncias não deveriam ser consideradas na dosimetria da pena, o que causou a redução da condenação

Lucielly Melo



A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) refez a dosimetria de pena e reduziu a condenação de Varney Figueiredo de Lima, José Quirino Pereira, Joel Quirino Pereira, Nilson Roberto Teixeira e Geraldo Lauro pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro.

A decisão colegiada foi publicada no último dia 18.

O grupo foi condenado nos autos oriundos da Operação Arca de Noé, que apurou um esquema que desviou R$ 45 milhões da Assembleia Legislativa. Varney Figueiredo e Geraldo Lauro são servidores da Casa de Leis. Já José Quirino Pereira e Joel Quirino Pereira atuavam como contadores e Nilson Roberto Teixeira era ex-gerente da Confiança Factoring.

No TJ, eles apelaram contra a decisão que os condenou em penas que variam entre 12 e 18 anos. Para tanto, alegaram ausência de comprovação da autoria e da materialidade dos crimes imputados.

Relator, o desembargador Rui Ramos frisou detalhes do esquema, que utilizou de empresas “fantasmas”, dentre as quais a Papelaria Universal e João Roberto Borges – Papelaria, cujos fatos foram confessados pelo ex-presidente da AL, José Geraldo Riva, um dos mentores do enredo ilícito. Além disso, pontuou que as negociações envolveram a Confiança Factoring, de propriedade do ex-comendador João Arcanjo Ribeiro, que era utilizada para efetivar os desvios.

“Desta forma, não há que se falar em absolvição dos apelantes”, destacou o magistrado.

Por outro lado, ele analisou que algumas circunstâncias não deveriam ser consideradas na dosimetria da pena. Dentre elas, a culpabilidade, que acabou sendo fundamentada de forma inidônea, já que se trata do próprio tipo penal ou da causa de aumento de pena.

“Desta forma, a fundamentação da dosimetria da pena ao negativar a culpabilidade está inidônea, não devendo ser sopesada com circunstância negativa”.

Outro ponto destacado por Rui Ramos é a respeito da personalidade. Ele considerou que não há respaldo técnico apto de que a personalidade dos acusados estaria voltada à prática do crime, o que descabe a valoração negativa.

“Ademais, essa valoração é totalmente inviável sem a elaboração de um estudo psicossocial com a devida intervenção de profissionais habilitados na temática”, completou.

Sendo assim, votou para readequar as penas dos acusados da seguinte forma:

Geraldo Lauro, que havia sido condenado a 18 anos e 4 meses de prisão, passou para 6 anos, 11 meses e 10 dias de reclusão, no regime semiaberto.

José Quirino Pereira e Joel Quirino Pereira, que também tinham sido condenados a mais de 18 anos de prisão, agora vão ter que cumprir 9 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão, no regime inicial fechado.

Já Varney Figueiredo de Lima, anteriormente condenado à pena de 18 anos de reclusão, terá que cumprir 11 anos de prisão, em regime fechado.

A pena de 12 anos e 2 meses de prisão imposta a Nilson Roberto foi reduzida para 6 anos, 5 meses e 26 dias de reclusão, no regime semiaberto.

Todos terão que pagar 20 dias-multa.

VEJA ABAIXO O ACÓRDÃO:

Anexos