Lucielly Melo
A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) refez a dosimetria de pena e reduziu a condenação de Varney Figueiredo de Lima, José Quirino Pereira, Joel Quirino Pereira, Nilson Roberto Teixeira e Geraldo Lauro pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro.
A decisão colegiada foi publicada no último dia 18.
O grupo foi condenado nos autos oriundos da Operação Arca de Noé, que apurou um esquema que desviou R$ 45 milhões da Assembleia Legislativa. Varney Figueiredo e Geraldo Lauro são servidores da Casa de Leis. Já José Quirino Pereira e Joel Quirino Pereira atuavam como contadores e Nilson Roberto Teixeira era ex-gerente da Confiança Factoring.
No TJ, eles apelaram contra a decisão que os condenou em penas que variam entre 12 e 18 anos. Para tanto, alegaram ausência de comprovação da autoria e da materialidade dos crimes imputados.
Relator, o desembargador Rui Ramos frisou detalhes do esquema, que utilizou de empresas “fantasmas”, dentre as quais a Papelaria Universal e João Roberto Borges – Papelaria, cujos fatos foram confessados pelo ex-presidente da AL, José Geraldo Riva, um dos mentores do enredo ilícito. Além disso, pontuou que as negociações envolveram a Confiança Factoring, de propriedade do ex-comendador João Arcanjo Ribeiro, que era utilizada para efetivar os desvios.
“Desta forma, não há que se falar em absolvição dos apelantes”, destacou o magistrado.
Por outro lado, ele analisou que algumas circunstâncias não deveriam ser consideradas na dosimetria da pena. Dentre elas, a culpabilidade, que acabou sendo fundamentada de forma inidônea, já que se trata do próprio tipo penal ou da causa de aumento de pena.
“Desta forma, a fundamentação da dosimetria da pena ao negativar a culpabilidade está inidônea, não devendo ser sopesada com circunstância negativa”.
Outro ponto destacado por Rui Ramos é a respeito da personalidade. Ele considerou que não há respaldo técnico apto de que a personalidade dos acusados estaria voltada à prática do crime, o que descabe a valoração negativa.
“Ademais, essa valoração é totalmente inviável sem a elaboração de um estudo psicossocial com a devida intervenção de profissionais habilitados na temática”, completou.
Sendo assim, votou para readequar as penas dos acusados da seguinte forma:
Geraldo Lauro, que havia sido condenado a 18 anos e 4 meses de prisão, passou para 6 anos, 11 meses e 10 dias de reclusão, no regime semiaberto.
José Quirino Pereira e Joel Quirino Pereira, que também tinham sido condenados a mais de 18 anos de prisão, agora vão ter que cumprir 9 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão, no regime inicial fechado.
Já Varney Figueiredo de Lima, anteriormente condenado à pena de 18 anos de reclusão, terá que cumprir 11 anos de prisão, em regime fechado.
A pena de 12 anos e 2 meses de prisão imposta a Nilson Roberto foi reduzida para 6 anos, 5 meses e 26 dias de reclusão, no regime semiaberto.
Todos terão que pagar 20 dias-multa.
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