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Penal Quarta-feira, 19 de Junho de 2024, 08:33 - A | A

19 de Junho de 2024, 08h:33 - A | A

Penal / EM MATO GROSSO

TRF1 anula citações a indígenas por WhatsApp e sem tradução

Segundo o acórdão, a citação pessoal dos acusados deve ser feita com a presença de intérprete que traduza os termos da acusação para a língua indígena

Da Redação



A 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) considerou nulas as citações determinadas pelo Juízo da Vara Única da Subseção de Juína a três indígenas da etnia Enawene Nawe realizadas por WhatsApp para notificá-los da existência de um processo criminal contra eles.

A citação foi feita em português sem a tradução para a língua dos indígenas.

No recurso, os indígenas pediram ao Tribunal que seja determinada a tradução da denúncia para a língua Enawene Nawe e com isso seja renovada a citação dos acusados.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Marcus Vinícius Reis Bastos, destacou que é não é razoável supor que os indígenas tenham “tomado regular conhecimento dos termos da acusação contida em peça subscrita por profissional do Direito com o uso de linguagem própria, a qual lhe fora encaminhada em arquivo formato.pdf via aplicativo de mensagens WhatsApp, ausente tradução para a sua língua materna”.

Segundo o magistrado, a citação pessoal dos acusados deve ser feita com a presença de intérprete que traduza os termos da acusação para a língua indígena, assegurando a observância do devido processo legal e permitindo o amplo exercício do direito de defesa.

Com isso, o colegiado, por maioria, reconheceu a nulidade da citação feita por meio do aplicativo. (Com informações da Assessoria do TRF1)