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03 de Julho de 2024

Penal Quarta-feira, 08 de Maio de 2024, 09:48 - A | A

08 de Maio de 2024, 09h:48 - A | A

Penal / OPERAÇÃO ESPELHO

TRF1 vê risco de danos a investigados e cancela sequestro de R$ 35 mi

A magistrada considerou que os investigados não têm relação direta com o contrato alvo da investigação

Lucielly Melo



A desembargadora Maria do Carmo Cardoso, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), viu risco de dano de difícil reparação e revogou o sequestro de bens de até R$ 35.328.630,02 que atingiu os médicos Osmar Gabriel Chemin e Alberto Pires de Almeida e suas respectivas empresas alvos da Operação Espelho.

A decisão é desta terça-feira (7).

Osmar e Alberto são proprietários da Bone Medicina Especializada Ltda, Curat Serviços Médicos Especializados Ltda e Medtrauma Serviços Médicos Especializados Ltda e investigados por integrarem suposto esquema de fraudes na Secretaria de Estado de Saúde, envolvendo o contrato da LB Serviços Médicos. Os fatos teriam ocorrido entre 2020 e 2021.

Inicialmente, o caso tramitou na Justiça Estadual, quando o Juízo do Núcleo de Inquéritos Policiais de Cuiabá (Nipo) impôs medidas cautelares, como o bloqueio de bens e a proibição de contratarem com o Poder Público. Por envolver verbas oriundas da União, os autos foram remetidos à Justiça Federal.

A defesa dos acusados então pleiteou pela revogação da constrição – visto que a proibição de contratação com o Poder Público já havia sido revogada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

Logo no início da decisão, a desembargadora concluiu pela concessão da liminar, tendo em vista que as medidas foram aplicadas por um juízo incompetente.

“Isso porque foram impostas medidas cautelares criminais aos impetrantes, tais como sequestro e impedimento de contratar com o poder público, por um juízo reconhecidamente incompetente, de maneira absoluta, durante a instrução criminal levada a efeito inicialmente no âmbito da Justiça Estadual de Mato Grosso”.

A magistrada destacou o risco de dano de difícil reparação no caso, uma vez que as referidas empresas afetadas pelas cautelares não têm envolvimento direto com a contratação investigada.

“Mostra-se desarrazoado, portanto, o montante do sequestro decretado, quando se percebe que a cautelar criminal foi dirigida a empresas que não pactuaram com o poder público e no valor global de contratos a respeito dos quais não há informações quanto à respectiva execução”, salientou.

Ela ainda criticou os fundamentos utilizados pelo juízo para decretar as cautelares e afirmou que a manutenção dessas medidas poderia levar as empresas à falência.

“Não se pode justificar o sequestro desproporcional a partir de fundamentos genéricos, em descompasso com a participação subjetiva nos fatos investigados e de maneira desvinculada do princípio da não culpabilidade, sob pena de ceifar empresas que sequer eram contratadas para a execução das avenças apuradas”.

“Não se mostra razoável a manutenção indefinida de cautelares criminais, que podem, inegavelmente, levar as pessoas jurídicas impetrantes ao enceramento, tamanho o montante do sequestro e a relevância da proibição de contratar com o poder público, de maneira que considero comprovado o risco de dano grave e de difícil reparação (periculum in mora)”.

O caso

Os fatos apurados na Operação Espelho envolvem os contratos celebrados entre a empresa LB Serviços Médicos Ltda, atual LGI Serviços Médicos Ltda, e a Secretaria de Estado de Saúde, para prestação de serviços hospitais e médicos no Hospital Metropolitano de Várzea Grande e no Município de Guarantã do Norte. Um dos contratos foi celebrado para a disponibilização de médicos infectologistas, no valor de R$ 1.155.600,00. O outro, serviu para a disponibilização de cirurgiões gerais e custou R$ 1.445.040,00.

As investigações iniciaram após a suspeita de que a empresa estaria disponibilizando quantidade menor do que a contratada de profissionais e com carga inferior ao previsto. Após diligências, foi encontrado no Hospital Metropolitano de Várzea Grande um livro de pontos, com anotações no dia 19 de julho de 2020, com as informações “manhã ninguém”, “tarde ninguém” e no dia 8 de agosto do mesmo ano, “pela manhã ninguém”, quando quem deveria estar presente era o médico plantonista Willian Benedito.

Conforme o Ministério Público, as investigações avançaram e identificaram uma ampla organização criminosa constituída por empresários, médicos e funcionários das empresas envolvidas, com o objetivo de fraudar a administração pública, a partir da inexecução de contratos (com pagamento de plantões médicos que não foram prestados), adulteração de folhas de ponto, peculato e fraudes à licitação.

Os fatos ocorreram na pandemia da Covid-19, ao longo do ano de 2020 e 2021. Para o MPE, o grupo agiu com ganância, já que se aproveitou da situação para desviar dinheiro público, uma vez que nesse período de calamidade pública os contratos do Estado estavam sendo celebrados com urgência, o que dispensava o regular processo licitatório.

São investigados: Luiz Gustavo Castilho Ivoglo, Osmar Gabriel Chemim, Bruno Castro Melo, Carine Quedi Lehnen Ivoglo, Gabriel Naves Torres Borges, Alberto Pires de Almeida, Renes Leão Silva, Catherine Roberta Castro da Silva Batista Morante, Márcio Matsushita, Sergio Dezanetti, Luciano Florisbelo, Samir Yoshio Matsumoto Bissi, Euller Gustavo Pompeu de Barros Gonçalves, Pamela Lustosa Rei, Nabih Fares Fares, José Vitor Benevides Ferreira, Marcelo de Alécio Costa, Alexsandra Meire Perez, Maria Eduarda Mattei Cardoso, Elisandro de Souza Nascimento e Miguel Moraes da Cruz Suezawa.

O MPE pediu a condenação dos acusados pelos crimes apurados e requereu o pagamento de mais de R$ 57,5 milhões pelo rombo causado.

VEJA ABAIXO A DECISÃO:

Anexos