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24 de Agosto de 2024

Penal Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024, 14:27 - A | A

08 de Janeiro de 2024, 14h:27 - A | A

Penal / FRAUDES EM CARTÓRIO

"Vara Especializada é onipresente em MT", diz juíza ao negar transferência de ação

A juíza destacou decisões dos tribunais superiores para ratificar a competência da 7ª Vara Criminal de Cuiabá em julgar crimes praticados por organização criminosa de todo o Estado

Lucielly Melo



Titular da 7ª Vara Criminal de Cuiabá (Vara Especializada contra o Crime Organizado), a juíza Ana Cristina Mendes afirmou que a unidade judiciária é onipresente e pode, sim, julgar crimes que ocorreram não só na Capital, como também em outros municípios de Mato Grosso.

A decisão da magistrada, divulgada no último dia 20, rejeitou o pedido do empresário Jober César Dalmolin, que pretendia declarar a vara incompetente para julgar o caso em que é investigado por supostamente integrar esquema de fraudes em cartório.

Por meio de uma exceção de incompetência do Juízo, a defesa apontou ilegalidade e inconstitucionalidade da Resolução nº 11/2017/TP, que regulamentou a especialização da 7ª Vara Criminal de Cuiabá para ser a responsável por processar os delitos de organização criminosa, com jurisdição em todo o Estado. A justificativa apresentada é de que a norma viola o princípio do juiz natural e, por isso, pediu a transferência do caso para a Terceira Vara de Juína, local onde teriam ocorrido os fatos.

O pleito foi rejeitado pela magistrada, que ao longo da decisão, citou não só a recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – que deu aval à especialização da vara – como também a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que autoriza atribuir à célula jurisdicional a competência que englobe todo o território do Estado.

“E nesse cenário, o Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso é legitimado para estabelecer a jurisdição em todo o Estado para a 7ª Vara Criminal de Cuiabá processar e julgar os crimes de Organização Criminosa, uma vez que a competência territorial, contrariamente da competência material, pode ser relativizada, sem violação ao Princípio do Juiz Natural”.

“É necessário estabelecer que a condição da Vara Especializada e com competência territorial de abrangência estadual faz com que ela concorra com todas as unidades do Estado de Mato Grosso, e isso significa dizer que ela é onipresente em todas as comarcas do Estado e não somente na Comarca de Cuiabá, razão pela qual a tramitação de processo nesta unidade não viola o artigo 69 do CPP, porque a Vara também tem jurisdição em Juína /MT, onde supostamente ocorreu a infração em investigação”, completou a juíza.

Ela ainda reforçou a decisão lembrando que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) já se manifestou amplamente sobre a questão, prevalecendo o entendimento de que cabe à 7ª Vara Criminal da Capital julgar os crimes práticos por grupo criminoso, com jurisdição em todo o Estado.

“Posto isto, ao não reconhecer os argumentos de inconstitucionalidade a ilegalidade da Resolução nº 01/2017-TP, em consonância com o parecer do Ministério Público, rejeito a exceção de incompetência oposta”.

VEJA ABAIXO A DECISÃO NA ÍNTEGRA:

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