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Cível Sábado, 27 de Março de 2021, 07:40 - A | A

27 de Março de 2021, 07h:40 - A | A

Cível / PARALISIA CEREBRAL

Adolescente aguarda decisão que determinou home care ser cumprida

Apesar de a liminar ter sido deferida no último dia 15, ela ainda não foi cumprida nem pelo Município de Primavera do Leste e nem pelo Estado de Mato Grosso

Da Redação



A juíza Lidiane de Almeida Pampado, da 1ª Vara Cível de Primavera do Leste, determinou que o Município e o Estado de Mato Grosso forneçam os serviços de home care a uma adolescente, de 14 anos, que tem paralisia cerebral quadriplégica espástica, hidrocefalia, epilepsia, pneumonia, meningite e rinite

Na decisão, proferida no último dia 15, a magistrada deu o prazo de 24 horas, sob pena de bloqueios das verbas públicas para a contratação do serviço postulado.

Porém, a determinação judicial ainda não foi cumprida. O município de Primavera do Leste contestou a decisão no dia 18 de março. Logo em sequência, no dia 22, a Defensoria Pública, que atua em favor da menor, ingressou com impugnação à contestação, juntada de orçamentos e pedido de bloqueio de verbas públicas – o pedido foi reiterado na quinta-feira (25).

O home care engloba os serviços de técnica de enfermagem 12 horas ao dia, fisioterapeuta duas vezes ao dia, ambos de segunda a sexta-feira, nutricionista uma vez por semana, enfermeira uma vez por semana e médico a cada 15 dias.

“A ação, que busca o atendimento integrado, humanizado, com qualidade e rigor técnico, de acordo com as necessidades médicas da adolescente, assim como a decisão que deferiu a liminar para concessão da home care, estão no caminho certo, pois é preciso colocar as crianças e adolescentes e suas necessidades no coração de uma sociedade”, afirmou o defensor público Nelson Gonçalves de Souza Junior, que atua no caso.

A garota recebeu o atendimento inicial na rede pública de saúde do município, mas até o momento não foi viabilizado o home care. O laudo médico da pediatra que atendeu a adolescente indica a gravidade do caso, apontando que há risco de morte caso ela não receba o tratamento adequado.

“Entendemos que não deve ser postergada a análise da tutela e emenda da inicial pela parte Autora, porque está comprovada a extrema urgência do caso em deslinde e o pleno conhecimento do estado de saúde da requerente pelos órgãos de saúde pública que se extrai pelos laudos médicos em anexo e conforme cópia de relatório médico circunstanciado acerca da situação que acomete a requerente/adolescente”, diz trecho da ação movida pela 6ª Defensoria Pública de Primavera do Leste.

Outro lado

Procurada, a Secretaria Estadual de Saúde informou que a equipe da regulação está apurando o caso. (Com informações da Assessoria da Defensoria Pública)