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Cível Sexta-feira, 26 de Março de 2021, 16:54 - A | A

26 de Março de 2021, 16h:54 - A | A

Cível / COLAPSO NA SAÚDE

Juiz pede desculpas ao indeferir vaga de UTI à paciente com Covid

Luiz Octávio Saboia Ribeiro, da Terceira Vara Cível de Cuiabá, lamentou o colapso na saúde pública de MT, não cabendo ao Judiciário o poder de mudar a realidade fática

Da Redação



O juiz da Terceira Vara Cível de Cuiabá, Luiz Octávio Saboia Ribeiro, indeferiu um pedido de tutela de urgência interposto contra dois hospitais da Capital por uma paciente idosa que se encontra em estado grave com Covid-19 e necessita de transferência para um leito de Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

A decisão do magistrado se dá em razão do atual quadro de calamidade instalado no sistema de saúde da Capital, bem como a falta de leitos nas demandadas.

Conforme consta nos autos, a mulher foi diagnosticada com Covid-19 no dia 13 de março e está internada desde o dia 22 deste mês na Policlínica do Verdão, com quadro de insuficiência respiratória grave. Ela está com 65% dos pulmões comprometidos não conseguindo respirar sem auxílio de aparelhos, necessitando de transferência para um leito de UTI. A família buscou por leitos disponíveis nos hospitais, mas diante da atual situação, a idosa está na lista de espera para a vaga que necessita.

O magistrado citou o não tratamento adequado no Brasil à realidade da pandemia, os inúmeros questionamentos das recomendações médico-científicas, a espera para ‘vacinação de rebanho’, a falta de colaboração por parte da sociedade quanto ao distanciamento social e não adoção de precauções sanitárias necessárias, fatores que levaram ao atual cenário de caos que existe hoje.

“Esclarecido estes aspectos, é com profunda tristeza e angústia que entendo que o pleito da autora deve ser indeferido”, justificou ao complementar que “o drama humano aqui relatado nestes autos pode, amanhã ou depois, ser enfrentado por este magistrado (familiares) ou meus colegas de toga, já que a grande maioria não foi vacinada, visto que a imunização ainda não alcançou os que estão abaixo dos 75 anos, o que infelizmente impactou na autora que conta com apenas 72 anos de idade. Isso sem contar o que pode ser ainda pior para a maioria, ter de presenciar um ente querido nessa situação”, comenta o juiz.

Ao explanar sobre a situação em que o Brasil e o Estado de Mato Grosso passam atualmente, Luiz Octávio pediu desculpas à autora da ação. 

"Esta breve explanação é necessária para antecipar pedido de desculpas à autora por não ter o Poder Judiciário, no presente momento, o “poder” de modificar a realidade fática da grave situação que se instaurou e que, infelizmente, salvo algum milagre, piorará nos próximos dias. Não há vagas de UTIs, estamos diante colapso! ", diz trecho da decisão. 

“Muito mais fácil seria para este magistrado deferir o pedido e dizer aos demandados: “providenciem a vaga, sob pena de multa”. Talvez este magistrado dormisse um pouco melhor. Contudo, é notório o fato de que o Estado do Mato Grosso está dentre aqueles com um dos piores índices estaduais, sendo cediço o esgotamento quase total da existência de vagas para atendimento Covid-19, especialmente em leitos de UTI”, disse na decisão.

Nos autos, Luiz Octávio Sabóia Ribeiro traz os índices de ocupação dos leitos de UTI e afirma que “a realidade revela que o Poder Judiciário não pode impor uma obrigação impossível de ser cumprida, seja pelos requeridos, seja pelos gestores do sistema de Saúde (estadual e municipal), e nesse sentido o painel epidemiológico da Secretaria Estadual de Saúde, nesta ocasião, aponta que a taxa de ocupação de UTI Adulto é de 98,11% no Estado de Mato Grosso”.

Por fim, o juiz salientou que “o Poder Judiciário não está sendo omisso nesta ocasião, infelizmente há uma realidade que não pode ser relegada. Considerando o estado de calamidade pública (apesar de não declarada oficialmente) em decorrência do Covid-19, havendo necessidade de gestão dos leitos de UTI pelas Autoridades Médicas, não é viável o deferimento deste tipo de medida, diante da intensificação do risco da saúde da população em geral”.

Leia abaixo a decisão. (Com informações da Assessoria do TJMT)

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