facebook instagram
Cuiabá, 27 de Agosto de 2024
logo
27 de Agosto de 2024

Cível Quarta-feira, 17 de Fevereiro de 2021, 10:12 - A | A

17 de Fevereiro de 2021, 10h:12 - A | A

Cível / FRAUDES NA SETAS

Roseli e outras 20 pessoas viram réus em ação da Arqueiro que pede R$ 972 mil

Eles passaram a responder pelo crime de improbidade administrativa, após um suposto esquema de desvio de dinheiro público que deveria ter sido destinado ao Abrigo Lar da Criança

Lucielly Melo



A ex-primeira dama do Estado, Roseli Barbosa e outras 20 pessoas se tornaram réus pelo crime de improbidade administrativa, numa ação oriunda da Operação Arqueiro, que pede o ressarcimento de R$ 972,5 mil ao erário.

A decisão é da juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular e foi publicada nesta quarta-feira (17).

Também viraram réus: Rodrigo de Marchi, Paulo César Lemes, Joeldes Lazzari Lemes, Nilson da Costa e Faria, Valentina de Fátima Dragoni, Jean Estevan Campos Oliveira, Vanessa Rosin Figueiredo, Rosamaria Ferreira de Carvalho, Jesus Onofre da Silva, Karen Rubin, Sivaldo Antonio da Silva, Edvaldo de Paiva, Aroldo Portela da Silva, Wagner Ferreira de Vasconcelos, Murilo Cesar Leite Gattass Orro, Eldo Leite Gattas Orro, Adilson Vilarindo de Almeida, Valdizar Paula de Andrade, Silvia Rosemary Rocha da Costa Ramos e Willian Luiz da Silva.

A ação ainda tem como alvos as empresas M Cesar Leite Gattass Orro – EPP, Mercado Pinguim, GVA Treinamento e Liderança Ltda – ME, Instituto Concluir e Mathice – Seleção e Agenciamento de Mão de Obra Ltda – ME.

O referido processo investiga um suposto esquema de desvios na Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social (Setas), na época em que Roseli comandava a pasta. Há indícios de irregularidades na execução do convênio firmado entre a Setas com o Instituto Concluir, cujo objeto era atender as demandas do Abrigo Lar da Criança.

Segundo a denúncia, os recursos destinados à entidade, porém, foram desviados para atender os interesses do esquema, que teria sido comandado por Roseli Barbosa.

Em defesa preliminar, os acionados negaram a ocorrência dos fatos relatados pelo Ministério Público Estadual (MPE) e pediram a rejeição da denúncia.

Mas, de acordo com a magistrada, a ação do MPE foi elaborada de forma apropriada. E, ao contrário do que alegou as defesas, as condutas dos denunciados estão devidamente descritas nos autos.

“A petição inicial também descreve, com clareza, a conduta de cada um dos requeridos, ou seja, como agia o grupo formado por servidores públicos e empresários e outros que contribuíram para a prática ímproba, bem como indica os dispositivos da Lei n.º 8.429/92, que teriam sido violados (arts. 9º, incisos I e X; 10 incisos I, VIII, XI e XII e 11, incisos I e II, da Lei n.º 8.429/92)”, destacou Vidotti.

“Desta forma, demonstrados indícios da prática de atos ímprobos, não é possível afirmar sua inexistência e rejeitar a inicial, sem possibilitar ao requerente provar o que afirmou na petição inicial, sustentada em ampla investigação, sob pena de ofensa ao princípio do devido processo legal”, concluiu a juíza.

VEJA ABAIXO A DECISÃO NA ÍNTEGRA:

Anexos