facebook instagram
Cuiabá, 03 de Julho de 2024
logo
03 de Julho de 2024

Cível Terça-feira, 30 de Março de 2021, 10:14 - A | A

30 de Março de 2021, 10h:14 - A | A

Cível / CONDENADO POR DESVIOS

Servidor acaba multado na Justiça por questionar perda de função pública

Segundo o juiz Bruno Marques, a penalidade alcança qualquer cargo ou função desempenhado no momento do trânsito em julgado da condenação

Lucielly Melo



O servidor Fernando Galdino Delgado questionou a decisão que decretou a sua perda de função pública, por fraudar licitações e se apropriar de verbas da Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT), mas não conseguiu reveter a situação.

Além de manter Delgado condenado por improbidade administrativa, o juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública, o multou por entender que o servidor moveu recurso, a fim de retardar o andamento processual.

Em sentença publicada no último dia 12, Galdino foi condenado a devolver R$ 345.506,41 e ainda sofreu outras sanções: perda de função pública, suspensão de direitos políticos, pagamento de multa civil no montante do dano causado e proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios fiscais.

Por meio dos embargos declaratórios, ele apontou omissão na decisão, uma vez que não deixou claro sobre a definição da extensão da perda de função pública. Sendo assim, ele pediu para que a sentença fosse reformada e a demissão se limitasse ao cargo que ocupava na época dos fatos, e não o atual cargo de funcionário público federal.

O magistrado explicou, porém, que não há nenhum ponto ser alterado na decisão.

Ele esclareceu que a penalidade alcança qualquer cargo ou função desempenhado no momento do trânsito em julgado da condenação.

“Em razão do mencionado entendimento jurisprudencial, foi aplicada ao requerido, dentre outras, a sanção de perda “perda da função pública – extensível a qualquer atividade desta natureza que o agente esteja exercendo ao tempo da condenação transitada em julgado””.

Ao negar os embargos, o juiz multou Delgado em 2% sobre o valor da causa.

“Nos termos do art. 1.026, §2º, do CPC, condeno o embargante ao pagamento de multa que fixo em dois por cento sobre o valor atualizado da causa, em razão do caráter flagrantemente protelatório dos embargos de declaração”, decidiu.

Ação civil pública

A condenação é fruto de uma ação por improbidade administrativa, de autoria do Ministério Público Estadual (MPE).

Conforme narrado nos autos, o servidor, usando de seu cargo de coordenador de Provimento da Seduc, confeccionou diversos contratos fictícios em nome de pessoas “laranjas” e auferiu os salários dessas contratações, somando o valor de R$ 345.506,41.

Os fatos ocorreram entre os anos de 2006 a abril de 2010.

LEIA ABAIXO A DECISÃO:

Anexos