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Penal Segunda-feira, 29 de Março de 2021, 09:03 - A | A

29 de Março de 2021, 09h:03 - A | A

Penal / GRAMPOS ILEGAIS

Ministra barra HC e mantém investigações da “Grampolândia” contra Jarbas

Rosa Weber não viu nenhum dos requisitos – como a ausência de justa causa apontada pela defesa – para que as investigações fossem encerradas

Lucielly Melo



A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao recurso ordinário em habeas corpus do delegado aposentado, Rogers Jarbas, que pedia a nulidade dos inquéritos do escândalo conhecido como “Grampolândia Pantaneira”.

A decisão foi proferida na sexta-feira (26), mas disponibilizada somente hoje (29).

Alvo da Operação Esdras por, supostamente, interferir nas investigações sobre um esquema de grampos que interceptou telefones de políticos, advogados, jornalistas e outros em Mato Grosso, Jarbas tentou no Superior Tribunal de Justiça (STJ) anular os inquéritos, mas não obteve êxito. Por conta disso, recorreu ao STF.

No recurso, ele repetiu os mesmos argumentos defensivos: de que não há justa causa para a continuidade das investigações, violação ao sistema acusatório, usurpação de competência do STJ por parte do desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça (TJMT) e, ainda, ilegalidades na atuação dos delegados Ana Cristina Feldner e Flávio Stringuetta, que estiveram à frente das apurações.

Porém, Rosa Weber concluiu que a situação não é excepcional, uma vez que não atende aos requisitos de atipicidade da conduta, incidência da causa de extinção punibilidade ou ausência de autoria e materialidade – o que seriam capazes de encerrarem as investigações através do HC.

Além disso, a ministra explicou que para concluir pela inexistência de indícios mínimos da participação de Jarbas na tentativa de obstrução de Justiça, demandaria o exame das provas produzidas, o que também é inviável por meio do recurso.

“Nessa perspectiva, não vislumbro, ictu oculi, hipótese de atipicidade das condutas, causa extintiva da punibilidade ou ausência de indícios de autoria, circunstâncias essas que poderiam, excepcionalmente, legitimar a concessão da ordem de habeas corpus para efeito de trancamento da persecução penal, de acordo com a compreensão jurisprudencial desta Suprema Corte”.

Ao longo da decisão, Weber, assim como o STJ, validou os atos praticados pelas autoridades policiais e pelo desembargador Orlando Perri.

Ao contrário do que defendeu Jarbas, ela entendeu que eventuais irregularidades não geram vícios processuais que ensejam a anulação dos inquéritos, assim como não contaminam a ação penal.

“Vê-se, daí, que o contexto fático estabilizado nas Cortes antecedentes contradiz a alegação de nulidade da prova suscitada pela Defesa. Inviável, pois, o reconhecimento do vício alegado, cuja pretensão apoia-se, como visto, em fatos desvestidos da necessária liquidez, o que desautoriza a própria utilização do writ. Com efeito, o argumento em causa – longe de assentar-se na certeza objetiva dos fatos que lhe dão suporte – exigiria, para a sua análise, o reexame e a valoração de fatos e provas, que constitui matéria pré-excluída do estreito âmbito de cognição do writ”.

“Inexistente, pois, ilegalidade ou arbitrariedade no ato hostilizado passível de correção na presente via”, finalizou Weber.

LEIA ABAIXO A ÍNTEGRA DA DECISÃO:

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